Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045535
Nº Convencional: JSTJ00021695
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199401120455353
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 85/92
Data: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, só conhece, em regra, de matéria de direito, não podendo alterar a matéria de facto fixada pelas Instâncias.
II - Para os fins dos artigos 1 alínea f); 120; 284 n. 1;
303 n. 3; 309 n. 2; 359 ns. 1 e 2 e 379 alínea b), do Código de Processo Penal, não constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, a simples alteração da respectiva qualificação jurídica (ou convolação), ainda que se traduza na submissão de tais factos a uma figura criminal mais grave.