Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007591 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO VALOR DA CAUSA ALÇADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE TRANSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101240795902 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 191/89 | ||
| Data: | 03/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de despejo de predio urbano cujo valor processual e de 54000 escudos em que foi deduzida reconvenção no valor processual de 1354000 escudos, transitou em julgado a improcedencia desta, proferida na 1 Instancia. II - Sendo a alçada da Relação de 400000 escudos, não e admissivel recurso para o Supremo do acordão desta que julgou a acção improcedente. | ||