Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079590
Nº Convencional: JSTJ00007591
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
TRANSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199101240795902
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 191/89
Data: 03/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de despejo de predio urbano cujo valor processual e de 54000 escudos em que foi deduzida reconvenção no valor processual de 1354000 escudos, transitou em julgado a improcedencia desta, proferida na 1 Instancia.
II - Sendo a alçada da Relação de 400000 escudos, não e admissivel recurso para o Supremo do acordão desta que julgou a acção improcedente.