Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B808
Nº Convencional: JSTJ00031800
Relator: ROGER LOPES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
COISA DEFEITUOSA
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199703180008082
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1250/95
Data: 05/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a Relação, por de factos provados pelo Colectivo inferir logicamente outros que a levaram a construir certo nexo de causalidade.
II - É sobre o devedor que recai o ónus de provar que o cumprimento defeituoso da obrigação (fornecimento de nafta suja para uma caldeira) não resultou de culpa sua.
Não o conseguindo, pode tornar-se responsável pela avaria da máquina.