Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062602
Nº Convencional: JSTJ00006676
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SEDUÇÃO
ABUSO DE AUTORIDADE
ABUSO DE CONFIANÇA
PROMESSA DE CASAMENTO
FILIAÇÃO BIOLOGICA
PROVAS
Nº do Documento: SJ196905060626021
Data do Acordão: 05/06/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N187 ANO1969 PAG127
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: BAPTISTA MACHADO IN SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG222.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na verificação dos requisitos de admissibilidade da acção de investigação de paternidade ilegitima deve aplicar-se a lei nova (Codigo Civil de 1966).
II - A sedução caracteriza-se sempre por manobras, mais ou menos enganosas, usadas pelo sedutor para vencer a natural resistencia da mulher e levar esta a pratica do acto sexual.
III - O artigo 1864 do Codigo Civil de 1966 exige que a sedução com promessa de casamento, abuso de confiança ou abuso de autoridade seja notoria, isto e, do conheciemnto publico ou do conhecimento geral.
IV - A circunstancia de estar feita a prova da filiação não justifica que se seja menos exigente na apresentação da prova dos requisitos de admissibilidade da acção.