Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087975
Nº Convencional: JSTJ00027761
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
COLIGAÇÃO ACTIVA
Nº do Documento: SJ199511280879751
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7525/93
Data: 11/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Há lugar à suspensão da instância, nos termos dos artigos
276 n. 1 alínea c) e 279 do Código de Processo Civil de 1967, se a questão a resolver na acção está dependente da decisão a proferir noutra.
II - Em caso de coligação de autores, a suspensão deve ser decretada mesmo que a questão prejudicial determinante da suspensão respeite somente e um deles.