Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087253
Nº Convencional: JSTJ00028575
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199511150872532
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9118
Data: 11/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista.
II - Assim, improcede manifestamente esse recurso, se se não alega quem prova qualquer das excepções estabelecidas no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil, isto é, que não houve ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência dos factos que as instâncias tiveram por provados ou que fixasse a força de determinado meio de prova.