Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028575 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150872532 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9118 | ||
| Data: | 11/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista. II - Assim, improcede manifestamente esse recurso, se se não alega quem prova qualquer das excepções estabelecidas no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil, isto é, que não houve ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência dos factos que as instâncias tiveram por provados ou que fixasse a força de determinado meio de prova. | ||