Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003764
Nº Convencional: JSTJ00021261
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
PAGAMENTO
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199312160037644
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 3764
Data: 11/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Código das Custas Judiciais prevê nos seus artigos
3 e 4 os casos de isenção do pagamento de custas.
II - A concessão de apoio judiciário com dispensa total de preparos e de custas não significa que estas não sejam devidas, fixando-se no artigo 37, n. 1, do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, os casos em que, apesar daquele benefício, as custas podem ser exigidas.