Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 6.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | SEGURO DE VIDA EMPRÉSTIMO BANCÁRIO RISCO MORTE INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2017 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Sumário : | I - O contrato de seguro de vida e multirriscos – associado a um empréstimo bancário para aquisição de um bem imóvel –, mediante o qual a ré seguradora assumiu, perante a instituição de crédito, o pagamento integral do referido empréstimo, em caso de falecimento, invalidez absoluta e definitiva e/ou invalidez total e permanente, cobre o risco de morte causado quer por causas naturais, como a doença (neoplasia do estômago), quer por acidente. II - Do mencionado contrato de seguro, mais concretamente das condições gerais, particulares e especiais, não consta nenhum condicionamento ao risco da morte do tomador e pessoa segura, de modo a dele a excluir a cobertura desse risco quando resultante de causas naturais, nem consentiria tal exclusão a regra da interpretação do contrato no sentido mais favorável ao aderente, prevista no art. 11.º da LCCG, ou a teoria vertida no art. 236.º do CC, sendo esse o sentido que lhe atribuiria um declaratário normal que se encontrasse no lugar do tomador do seguro. | ||
| Decisão Texto Integral: |