Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1227/16.9T8CTB.C1.S1
Nº Convencional: 6.ª SECÇÃO
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: SEGURO DE VIDA
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
RISCO
MORTE
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
Data do Acordão: 10/31/2017
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Sumário :
I - O contrato de seguro de vida e multirriscos – associado a um empréstimo bancário para aquisição de um bem imóvel –, mediante o qual a ré seguradora assumiu, perante a instituição de crédito, o pagamento integral do referido empréstimo, em caso de falecimento, invalidez absoluta e definitiva e/ou invalidez total e permanente, cobre o risco de morte causado quer por causas naturais, como a doença (neoplasia do estômago), quer por acidente.

II - Do mencionado contrato de seguro, mais concretamente das condições gerais, particulares e especiais, não consta nenhum condicionamento ao risco da morte do tomador e pessoa segura, de modo a dele a excluir a cobertura desse risco quando resultante de causas naturais, nem consentiria tal exclusão a regra da interpretação do contrato no sentido mais favorável ao aderente, prevista no art. 11.º da LCCG, ou a teoria vertida no art. 236.º do CC, sendo esse o sentido que lhe atribuiria um declaratário normal que se encontrasse no lugar do tomador do seguro.

Decisão Texto Integral: