Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074253
Nº Convencional: JSTJ00012679
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
FACTO ILÍCITO
JUROS COMPENSATÓRIOS
JUROS DE MORA
INFLAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
MORA DO DEVEDOR
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
INTERPELAÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ198612160742534
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO117 PAG5.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A desvalorização monetária deve ser tida em consideração para composto do montante da indemnização por acidente de viação, a quando do encerramento da discussão da causa em primeira instância.
II - A correcção monetária decorrente do processo inflacionário, até ao montante do pedido formulado, tem de ser feita a partir da data do acidente, não podendo ir, todavia, além da data do encerramento da discussão em primeira instância.
III - Devem considerar-se, ainda, os juros moratórios e compensatórios.
IV - Se a obrigação provir do facto ilícito, há mora do devedor, independentemente da interpelação.
V - A indemnização correspondente a ilícito extra-contratual abrange todos os danos registados desde a prática do facto e não apenas a partir da citação ou de qualquer facto posterior.