Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012679 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO FACTO ILÍCITO JUROS COMPENSATÓRIOS JUROS DE MORA INFLAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA MORA DO DEVEDOR RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO INTERPELAÇÃO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198612160742534 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO117 PAG5. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A desvalorização monetária deve ser tida em consideração para composto do montante da indemnização por acidente de viação, a quando do encerramento da discussão da causa em primeira instância. II - A correcção monetária decorrente do processo inflacionário, até ao montante do pedido formulado, tem de ser feita a partir da data do acidente, não podendo ir, todavia, além da data do encerramento da discussão em primeira instância. III - Devem considerar-se, ainda, os juros moratórios e compensatórios. IV - Se a obrigação provir do facto ilícito, há mora do devedor, independentemente da interpelação. V - A indemnização correspondente a ilícito extra-contratual abrange todos os danos registados desde a prática do facto e não apenas a partir da citação ou de qualquer facto posterior. | ||