Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B281
Nº Convencional: JSTJ00031089
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: MARCAS
REGISTO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CADUCIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: SJ199610240002812
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Há recurso de anulação do despacho que conceda o registo de uma marca.
II - O recurso é interposto no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do despacho impugnado no BPI (prazo de caducidade).
III - O recurso é rejeitado se entrar em tribunal fora de prazo.