Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074895
Nº Convencional: JSTJ00011923
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA EXCLUSIVA
ULTRAPASSAGEM
COLISÃO DE VEICULOS
Nº do Documento: SJ198707210748952
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de direito, sujeita a censura do Supremo Tribunal de Justiça, a determinação da culpa quando esta resultar da violação de normas legais ou regulamentares.
II - Competia ao condutor do veiculo motorizado, em face da presença de dois veiculos automoveis que circulavam em sentido contrario ao seu, ter todo o cuidado e evitar a continuação da marcha da sua motorizada, sem luz e desviado 1 m a 1,20 m da respectiva berma, para não surgir como surgiu na frente da viatura que, na ocasião, executava a ultrapassagem do segundo veiculo, colocando-o na situação de apuro que levou a colisão, não obstante o desvio que aquele veiculo fez para a direita.