Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011923 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CULPA EXCLUSIVA ULTRAPASSAGEM COLISÃO DE VEICULOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210748952 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui materia de direito, sujeita a censura do Supremo Tribunal de Justiça, a determinação da culpa quando esta resultar da violação de normas legais ou regulamentares. II - Competia ao condutor do veiculo motorizado, em face da presença de dois veiculos automoveis que circulavam em sentido contrario ao seu, ter todo o cuidado e evitar a continuação da marcha da sua motorizada, sem luz e desviado 1 m a 1,20 m da respectiva berma, para não surgir como surgiu na frente da viatura que, na ocasião, executava a ultrapassagem do segundo veiculo, colocando-o na situação de apuro que levou a colisão, não obstante o desvio que aquele veiculo fez para a direita. | ||