Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039678
Nº Convencional: JSTJ00014863
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198811160396783
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O regime de subida de recursos estabelecido pelo artigo
653 do Codigo de Processo Penal de 1929 respeita somente aos que se interpuserem de decisões da
1 instancia.
Tratando-se de acordãos da Relação, a subida e imediata.