Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001159
Nº Convencional: JSTJ00025122
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198507180011594
Data do Acordão: 07/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Como Tribunal de revista que é, o Supremo Tribunal de Justiça, salvo a excepção do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, não tem poder de censura sobre a matéria de facto fixada pelas Instâncias em matéria laboral.