Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070093
Nº Convencional: JSTJ00021360
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
COMUNICABILIDADE
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
Nº do Documento: SJ198207010700932
Data do Acordão: 07/01/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Anteriormente à alteração da alínea d) do n. 1 do artigo 1691 do Código Civil pelo Decreto-Lei 496/77 de 25 de Novembro, o cônjuge do devedor comerciante era responsável pelo pagamento de dívida contraída no exercício do comércio, a menos que entre ambos vigorasse o regime de separação de bens.