Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021360 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | DÍVIDA COMERCIAL DÍVIDA DE CÔNJUGES COMUNICABILIDADE REGIME DE BENS DO CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198207010700932 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Anteriormente à alteração da alínea d) do n. 1 do artigo 1691 do Código Civil pelo Decreto-Lei 496/77 de 25 de Novembro, o cônjuge do devedor comerciante era responsável pelo pagamento de dívida contraída no exercício do comércio, a menos que entre ambos vigorasse o regime de separação de bens. | ||