Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086074
Nº Convencional: JSTJ00031419
Relator: MATOS CANAS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199702040860741
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6426/93
Data: 09/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: L 28/82 DE 1982/11/15 ARTIGO 76 ARTIGO 84 N1 N2 N3 N4 N5 N6.
Sumário : Não está isento de custas o recurso interposto para o Tribunal Constitucional de decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, quando este não haja admitido a interposição de tal recurso.
Decisão Texto Integral: