Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028729 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | FIANÇA FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198903020771062 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não sendo de admitir a operosidade da declaração unilateral de fiança, temos que esta garantia pessoal só se aperfeiçoa quando se encontram convergentes as vontades do fiador e do credor. II - Na vigência do Decreto-Lei n. 457/79, de 21 de Novembro, conjugado com a Portaria n. 602/79, da mesma data, a vontade de prestar fiança devia constar de documento escrito, desde que a obrigação principal devesse revestir tal forma. III - Tal declaração de vontade vincula o fiador logo que seja recebida pelo credor beneficiário da fiança. A aceitação por parte deste pode ser feita por qualquer meio, expressa ou tacitamente. | ||