Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021122 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ASSENTO VALOR CONDOMÍNIO PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030840911 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N431 ANO1993 PAG472 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4412/92 | ||
| Data: | 11/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | DIAS DA FONSECA E RODRIGUES PARDAL DA PROPRIEDADE HORIZONTAL PAG148. PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOT VOL1 PAG216 E VOL2 PAG2. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os Assentos não são actividade propriamente legislativa que, de seu natural, é livre, salvo consonância com a hierarquia das leis; são o resultado da actividade jurisdicional, embora de cariz especial, clarificador, interpretativo e vinculativo, mas condicionado pela actividade, essa sim, legislativa do Estado. II - Processualmente, os Assentos são o resultado de recursos atípicos. III - De todo o modo, seja qual for o sentido conceptual dos Assentos, o seu alcance temporal é o das normas que subjazem à respectiva interpretação. IV - Consequentemente, o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 10 de Maio de 1989 é, seguramente aplicável à hipótese em que o é a legalidade em que ele se baseou. V - Como assim, fica sem suporte toda a tese da recorrente, que não podia, no título constitutivo da propriedade horizontal em causa, ter identificado como fracção autónoma o fogo que era, conforme projecto aprovado, pela Autarquia competente, habitação de porteiro e, portanto, parte comum. VI - Logo, o título constitutivo do condomínio é parcialmente nulo; e nula a venda autónoma que a recorrente fez desse fogo. | ||