Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040648
Nº Convencional: JSTJ00003043
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: LITISPENDÊNCIA
NE BIS IN IDEM
CRIME CONTINUADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ILICITUDE
CULPA
Nº do Documento: SJ199005230406483
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 323/89
Data: 10/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : i - Não se verifica a excepção da litispendência quando os factos delituosos são diferentes, não havendo coincidência de sujeitos e objecto das infracções.
II - O princípio "ne bis in idem", produz efeitos só em relação aos factos julgados, e o crime continuado tem factos com autonomia quantos os delitos parcelares unidos pelo nexo da continuação.
III - O artigo 73 do Código Penal só autoriza a atenuação especial da pena quando existirem circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.