Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
02B3789
Nº Convencional: JSTJ00042763
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200201310037892
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 390 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/11/30 IN BMJ N441 PAG236.
Sumário : A "prudência normal", a que se reporta o n. 1, do artigo 390º, Cód. Proc. Civil, é matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
Decisão Texto Integral: