Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069957
Nº Convencional: JSTJ00021354
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE FACTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ198206170699572
Data do Acordão: 06/17/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo embora a existência de culpa matéria de facto, o Supremo Tribunal de Justiça, quando se atribui ao Autor uma conduta contravencional ao Código de Estrada, pode apurar se efectivamente foram infringidas as normas legais invocadas, de modo a poder decidir-se se tal conduta concorreu ou não causalmente para o acidente.
II - A existência nos cruzamentos ou entroncamentos de sinal "STOP", retira ao condutor, que circule pela via onde se encontra o sinal, a prioridade de passagem se por ventura a tiver segundo a regra do artigo 8 n. 2 do Código da Estrada, atribuindo-a ao condutor do veículo que transita na via em que aquele vai entrar.
III - O facto de se não ter provado que o autor não tenha parado no sinal "STOP" apenas significa que se ignora se ele ali parou, sendo certo que tal paragem é irrelevante visto tal sinal obrigar também a ceder a passagem aos veículos que transitam na via onde se entra, veículos esses que, portanto, tem prioridade de passagem.