Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021354 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CULPA MATÉRIA DE FACTO ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198206170699572 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo embora a existência de culpa matéria de facto, o Supremo Tribunal de Justiça, quando se atribui ao Autor uma conduta contravencional ao Código de Estrada, pode apurar se efectivamente foram infringidas as normas legais invocadas, de modo a poder decidir-se se tal conduta concorreu ou não causalmente para o acidente. II - A existência nos cruzamentos ou entroncamentos de sinal "STOP", retira ao condutor, que circule pela via onde se encontra o sinal, a prioridade de passagem se por ventura a tiver segundo a regra do artigo 8 n. 2 do Código da Estrada, atribuindo-a ao condutor do veículo que transita na via em que aquele vai entrar. III - O facto de se não ter provado que o autor não tenha parado no sinal "STOP" apenas significa que se ignora se ele ali parou, sendo certo que tal paragem é irrelevante visto tal sinal obrigar também a ceder a passagem aos veículos que transitam na via onde se entra, veículos esses que, portanto, tem prioridade de passagem. | ||