Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026752 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198603050382593 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tempo de doença e impossibilidade para o trabalho deixaram, no Código Penal de 1982 (seu artigo 142), de ter relevo, para efeitos de qualificação. Se as ofensas corporais não couberem nos artigos seguintes caíem no preceito acima citado. II - É impossível suspender a execução da pena, desconhecendo-se a personalidade do réu, as suas condições de vida, o seu comportamento e os motivos do crime. | ||