Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038259
Nº Convencional: JSTJ00026752
Relator: VILLA NOVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198603050382593
Data do Acordão: 03/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tempo de doença e impossibilidade para o trabalho deixaram, no Código Penal de 1982 (seu artigo 142), de ter relevo, para efeitos de qualificação. Se as ofensas corporais não couberem nos artigos seguintes caíem no preceito acima citado.
II - É impossível suspender a execução da pena, desconhecendo-se a personalidade do réu, as suas condições de vida, o seu comportamento e os motivos do crime.