Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088429
Nº Convencional: JSTJ00030652
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CONSTITUCIONALIDADE
CRÉDITO LABORAL
CREDOR PREFERENCIAL
Nº do Documento: SJ199610010884291
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1212/93
Data: 02/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo especial de recuperação de empresa, o credor que só tardiamente (em fase de recurso) veio suscitar a questão da natureza laboral do seu crédito, não pode pretender que este seja tratado como privilegiado nos termos do artigo 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho.
II - O dispositivo do artigo 17 do Decreto-Lei 177/86, de
2 de Julho, não ofende qualquer preceito da Constituição da República.