Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064431
Nº Convencional: JSTJ00005431
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: PRESCRIÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197305180644311
Data do Acordão: 05/18/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidido, por sentença transitada em julgado, que o facto com fundamento no qual se pede indemnização por danos não constitui crime, funciona, quanto a prescrição do respectivo direito, a regra do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil, sendo por isso inaplicavel o prazo excepcional do n. 3 do mesmo artigo.