Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005431 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197305180644311 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N227 ANO1973 PAG145 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decidido, por sentença transitada em julgado, que o facto com fundamento no qual se pede indemnização por danos não constitui crime, funciona, quanto a prescrição do respectivo direito, a regra do n. 1 do artigo 498 do Codigo Civil, sendo por isso inaplicavel o prazo excepcional do n. 3 do mesmo artigo. | ||