Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P292
Nº Convencional: JSTJ00039011
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199909230002923
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 412 N2 A.
Sumário : I - As conclusões servem para resumir as razões do pedido, pelo que têm de reflectir a matéria tratada no texto da motivação, não podendo, de forma alguma, servir para alargar o objecto do recurso a matéria estranha àquele texto.
II - Assim, não pode ser inserida, apenas, nas conclusões a indicação das normas jurídicas violadas; e, sendo-o, tal é totalmente irrelevante, o que conduz à rejeição do recurso, no que concerne àquela indicação, nos termos do art. 412., n. 2, al. a), do C.P.P.
Decisão Texto Integral: