Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039011 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES OBJECTO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230002923 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 412 N2 A. | ||
| Sumário : | I - As conclusões servem para resumir as razões do pedido, pelo que têm de reflectir a matéria tratada no texto da motivação, não podendo, de forma alguma, servir para alargar o objecto do recurso a matéria estranha àquele texto. II - Assim, não pode ser inserida, apenas, nas conclusões a indicação das normas jurídicas violadas; e, sendo-o, tal é totalmente irrelevante, o que conduz à rejeição do recurso, no que concerne àquela indicação, nos termos do art. 412., n. 2, al. a), do C.P.P. | ||
| Decisão Texto Integral: |