Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004439 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197803070668552 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A redução especial de velocidade imposta pela alinea e) do n. 2 do artigo 7 do Codigo da Estrada, não pode ser exigida senão quando essa velocidade seja excessiva quanto as circunstancias concretas de cada caso, sendo certo, igualmente, que o n. 1 do mesmo artigo deve ser interpretado no sentido de que não e exigivel que o condutor conte com obstaculos que surjam inopinadamente. | ||