Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066855
Nº Convencional: JSTJ00004439
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: SJ197803070668552
Data do Acordão: 03/07/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : A redução especial de velocidade imposta pela alinea e) do n. 2 do artigo 7 do Codigo da Estrada, não pode ser exigida senão quando essa velocidade seja excessiva quanto as circunstancias concretas de cada caso, sendo certo, igualmente, que o n. 1 do mesmo artigo deve ser interpretado no sentido de que não e exigivel que o condutor conte com obstaculos que surjam inopinadamente.