Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024100 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO JULGADO PENAL CULPA EXCLUSIVA CULPA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | SJ197604270661091 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário : | I - A decisão proferida em processo penal atribuíndo a exclusividade da culpa a um dos condutores intervenientes em acidente de viação faz caso julgado na acção cível respectiva. II - Se o condutor responsável pelo acidente de viação mudou indevidamente de direcção, a sua culpa não pode considerar-se leve. | ||