Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023909 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORÇA PROBATÓRIA DECISÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197707070667322 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os pressupostos da decisão, cobertos pelo caso julgado, obstam a que, em outro processo, se venha a decidir em sentido oposto. II - A existência de contrato de arrendamento verbal, provada como pressuposto da decisão em acção de posse judicial avulsa, configura questão de direito de que se pode conhecer em acção de reivindicação do mesmo prédio, dando-se como não escritas as respostas negativas proferidas neste processo sobre a prova de tal contrato. | ||