Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079528
Nº Convencional: JSTJ00004631
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199010180795282
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8669/89
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As provas "vistorias, fotografias e depoimentos" são de apreciação livre pelo tribunal colectivo, como resulta dos artigos 389, 391 e 396 do Codigo Civil.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer das conclusões do recurso que versem materia de facto, salvo nos casos excepcionais previstos na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, visto que, como tribunal de revista que e, apenas lhe cabe, de acordo com o n. 1 do artigo 729, aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido.