Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1102
Nº Convencional: JSTJ00033327
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
MEDIDA DA PENA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199711260011023
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro notório na apreciação da prova referido pelo artigo 410, n. 2, alínea c), do CPP, é um erro de que um observador médio, suposto pelo legislador, se dá conta mediante a leitura do texto e sem recurso a elementos estranhos.
Nada tem a ver com a eventual desconformidade entre a decisão de facto do julgador e aquela que teria sido a do recorrente face às mesmas provas. E também não se confunde com o possivel erro na qualificação jurídica dos factos fixados.
II - É ajustada a pena de seis meses de prisão, declarada suspensa na sua execução pelo período de dezoito meses, para um arguido, sem antecedentes penais, considerado por todos quantos o conhecem como condutor cuidadoso, que comparticipou com 30% de culpa na eclosão de um acidente de viação do qual adveio a morte do condutor de uma moto, praticando um crime de homicídio por negligência, previsto e punido pelo artigo 136, n. 1, do C.Penal de 1982.