Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033327 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA MEDIDA DA PENA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711260011023 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro notório na apreciação da prova referido pelo artigo 410, n. 2, alínea c), do CPP, é um erro de que um observador médio, suposto pelo legislador, se dá conta mediante a leitura do texto e sem recurso a elementos estranhos. Nada tem a ver com a eventual desconformidade entre a decisão de facto do julgador e aquela que teria sido a do recorrente face às mesmas provas. E também não se confunde com o possivel erro na qualificação jurídica dos factos fixados. II - É ajustada a pena de seis meses de prisão, declarada suspensa na sua execução pelo período de dezoito meses, para um arguido, sem antecedentes penais, considerado por todos quantos o conhecem como condutor cuidadoso, que comparticipou com 30% de culpa na eclosão de um acidente de viação do qual adveio a morte do condutor de uma moto, praticando um crime de homicídio por negligência, previsto e punido pelo artigo 136, n. 1, do C.Penal de 1982. | ||