Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072386
Nº Convencional: JSTJ00014468
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ESCRITURA PUBLICA
Nº do Documento: SJ198510290723861
Data do Acordão: 10/29/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Dos factos provados resulta que estão preenchidos os elementos essenciais do contrato de sociedade por quotas, exceptuado o formal (escritura publica) exigido pelos artigos 2 e 61, n. 1 e paragrafo 1 da Lei das Sociedades por Quotas.