Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S017
Nº Convencional: JSTJ00040232
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
NOTA DE CULPA
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: SJ200005110000174
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 441/98
Data: 09/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 10 N1 N9 ARTIGO 12 N4.
Sumário : I - Nos termos do artigo 12, n. 4 da LCCT cabe à entidade empregadora a prova dos factos que justifiquem o despedimento do trabalhador.
II - Se a ré, empregadora, não entendeu como relevante a "desobediência cometida pelo trabalhador a uma ordem interna existente na empresa", tal facto não pode basear judicialmente o despedimento deste.
Decisão Texto Integral: