Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006661 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COOPERATIVA SUPRIMENTOS EMPRESTIMO REEMBOLSO PRAZO DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196810080623641 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N180 ANO1968 PAG302 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES IN COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL VOLI PAG271 PAG446. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Instituido por deliberação da assembleia geral de uma sociedade cooperativa, com a forma de sociedade anonima de responsabilidade limitada, um Fundo de Maneio, para o qual os socios deviam contribuir com 5% do rendimento liquido das respectivas exportações, e sendo essas contribuições reembolsaveis e não se estabelecendo prazo para o seu reembolso, so podem qualificar-se juridicamente como suprimentos, ou seja, emprestimos feitos pelos socios. II - No momento em que o socio fazia as suas contribuições, estabelecia-se um contrato, nos precisos termos da deliberação social ao tempo em vigor; e, nesses termos, ficava o socio credor da sociedade e esta vinculada a obrigação que assumira, sem direito a, unilateralmente, modificar a relação juridica em desfavor do credor, mesmo por meio de uma nova deliberação social a fixar prazo para o reembolso. III - Apurado deste modo que quando o socio entrou para o Fundo em causa com as contribuições nenhuma deliberação havia que fixasse o momento do vencimento da obrigação assumida pela sociedade, tem de se recorrer ao preceito supletivo contido no artigo 743 do Codigo Civil de 1867, devendo assim a prestação, na falta de convenção quanto ao tempo, ser feita quando o credor a exigisse, o que leva a concluir que a obrigação se venceu com a citação da sociedade para a causa. | ||