Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081266
Nº Convencional: JSTJ00012819
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ199112030812661
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9218/90
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não necessita de legalização o documento que contem a sentença a rever.
II - A sua legalização so se impõe se surgirem fortes duvidas quanto a sua autenticidade.