Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001215 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONTRABANDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505150377593 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG178 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea x) do artigo 2 da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, integrando uma norma de amnistia, dirige-se ao tipo de crime abstracto que enuncia. II - No dominio do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 31664, de 22 de Novembro de 1941, o crime de contrabando dos artigos 36, paragrafo 5, 37 e 38 era punivel com a pena de multa de 6 a 12 vezes a importancia dos direitos ou impostos devidos pela mercadoria e o perdimento a favor da Fazenda Nacional das mercadorias objecto do contrabando. III - Nestes termos, tal crime esta excluido da previsão daquele primeiro normativo. IV - Não releve para a amnistia o facto da pena aplicada em concreto se enquadrar no normativo legal. | ||