Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038011
Nº Convencional: JSTJ00002105
Relator: VILLA NOVA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
TENTATIVA
ATENUANTES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198511060380113
Data do Acordão: 11/06/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de suspender por cinco anos a execução da pena de tres anos de prisão, imposta pela pratica do crime previsto e punivel pelos artigos 131, 22, 23, n. 2, e 74, n. 1, alinea a), do Codigo Penal, sob condição de o reu pagar em 90 dias a indemnização de 120000 escudos ao ofendido e, no prazo legal, o devido em juizo, atendendo: a) a personalidade do reu; b) ao facto de ser um modesto funcionario do Hospital de
S. João de cujo ordenado vivem a mulher e filhos; c) ao bom comportamento anterior e posterior; d) a confissão do disparo; e) ao arrependimento; f) a circunstancia de ter agido sob excitação nervosa, causada pelo conhecimento do disparo de intimidação feito, antes, pelo ofendido, com uma arma de pressão de ar, sobre filhos do reu e pelas agressões anteriores do ofendido aos mesmos filhos; g) a relativa pouca gravidade dos efeitos corporais produzidos no ofendido que nunca esteve em perigo de vida; h) ao facto de haverem decorrido cerca de seis anos sobre a pratica do crime.
II - Nestas circunstancias a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o reu da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.