Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
187-B/2000.P1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 06/17/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Sumário :
I. A má fé, enquanto requisito subjectivo da impugnação pauliana, tem a significância de consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, que não da intenção fraudulenta de prejudicar este.
II. O facto de o adquirente bem conhecer as dívidas do vendedor não consente, sem mais, que se conclua pela existência de má fé do terceiro, para os efeitos do exarado no art. 612.º n.º 1 do C.C..
Decisão Texto Integral: