Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA REQUISITOS MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 06/17/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA | ||
| Sumário : | I. A má fé, enquanto requisito subjectivo da impugnação pauliana, tem a significância de consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, que não da intenção fraudulenta de prejudicar este. II. O facto de o adquirente bem conhecer as dívidas do vendedor não consente, sem mais, que se conclua pela existência de má fé do terceiro, para os efeitos do exarado no art. 612.º n.º 1 do C.C.. | ||
| Decisão Texto Integral: |