Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025455 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199409220854202 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4703 | ||
| Data: | 11/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão da Relação deve descriminar os factos que considera provados, sob pena de o Supremo, como tribunal de revista, estar impossibilitado de exercer a sua função - aplicar aos factos materiais fixados o regime jurídico adequado. II - Assim, padecendo a decisão recorrida, no âmbito dos factos, de manifestas lacunas, impôe-se a baixa do processo à Relação para a necessária ampliação dessa matéria e novo julgamento da causa. | ||