Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085420
Nº Convencional: JSTJ00025455
Relator: SA COUTO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199409220854202
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4703
Data: 11/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acórdão da Relação deve descriminar os factos que considera provados, sob pena de o Supremo, como tribunal de revista, estar impossibilitado de exercer a sua função - aplicar aos factos materiais fixados o regime jurídico adequado.
II - Assim, padecendo a decisão recorrida, no âmbito dos factos, de manifestas lacunas, impôe-se a baixa do processo à Relação para a necessária ampliação dessa matéria e novo julgamento da causa.