Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004928 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO ESCRITA COMERCIAL VALOR PROBATORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197610070661862 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N260 ANO1976 PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O estabelecimento comercial constitui uma universalidade ou unidade juridica. II - A transmissão de uma universalidade não implica, necessariamente, a obrigação de que adquiriu o activo de pagar o passivo. III - Transmitido um estabelecimento comercial a transferencia de um passivo determinado so produz efeitos com consentimento expresso do credor, não bastando, para tanto, dar-lhe conhecimento da transmissão do estabelecimento. IV - O valor probatorio da escrita comercial reporta-se, somente, a relações havidas no exercicio da actividade comercial. | ||