Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066186
Nº Convencional: JSTJ00004928
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
ESCRITA COMERCIAL
VALOR PROBATORIO
Nº do Documento: SJ197610070661862
Data do Acordão: 10/07/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O estabelecimento comercial constitui uma universalidade ou unidade juridica.
II - A transmissão de uma universalidade não implica, necessariamente, a obrigação de que adquiriu o activo de pagar o passivo.
III - Transmitido um estabelecimento comercial a transferencia de um passivo determinado so produz efeitos com consentimento expresso do credor, não bastando, para tanto, dar-lhe conhecimento da transmissão do estabelecimento.
IV - O valor probatorio da escrita comercial reporta-se, somente, a relações havidas no exercicio da actividade comercial.