Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027807 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE USUCAPIÃO POSSE TITULADA MERA DETENÇÃO TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199601110869892 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1443 | ||
| Data: | 10/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os pais da Autora possuidores e proprietários de determinado prédio procederam à sua venda, em partes indivisas, tendo havido depois várias compras e permutas entre os Réus, vindo finalmente a ser vendido à Câmara Municipal de Alcanena que, por sua vez o loteou, vendendo os lotes a uma firma de construção civil, e todos esses actos negociais foram devidamente registados na Conservatória do Registo Perdial. II - Após as vendas feitas pelos pais da Autora, eles continuaram a ocupar o prédio, mas nessa altura como meros detentores e não possuidores, até porque não se verificou a inversão do título da posse. III - Ora, sendo os pais da Autora, após as vendas feitas, um possuidor precário, um mero detentor, o facto dos Autores continuarem a ocupar o prédio, não se deu para eles, após a morte daqueles a transmissão da posse, pois não podiam transmitir o que não tinham, visto a posse se ter transferido para os adquirentes por efeito dos respectivos negócios jurídicos e a ocupação do prédio pelos Autores continuou como posse precária exercida pelos pais e sogros desta. | ||