Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086989
Nº Convencional: JSTJ00027807
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
POSSE TITULADA
MERA DETENÇÃO
TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL
POSSE
Nº do Documento: SJ199601110869892
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1443
Data: 10/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os pais da Autora possuidores e proprietários de determinado prédio procederam à sua venda, em partes indivisas, tendo havido depois várias compras e permutas entre os Réus, vindo finalmente a ser vendido à Câmara Municipal de Alcanena que, por sua vez o loteou, vendendo os lotes a uma firma de construção civil, e todos esses actos negociais foram devidamente registados na Conservatória do Registo Perdial.
II - Após as vendas feitas pelos pais da Autora, eles continuaram a ocupar o prédio, mas nessa altura como meros detentores e não possuidores, até porque não se verificou a inversão do título da posse.
III - Ora, sendo os pais da Autora, após as vendas feitas, um possuidor precário, um mero detentor, o facto dos Autores continuarem a ocupar o prédio, não se deu para eles, após a morte daqueles a transmissão da posse, pois não podiam transmitir o que não tinham, visto a posse se ter transferido para os adquirentes por efeito dos respectivos negócios jurídicos e a ocupação do prédio pelos Autores continuou como posse precária exercida pelos pais e sogros desta.