Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B427
Nº Convencional: JSTJ00033534
Relator: SOUSA INES
Descritores: CONCLUSÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199806250004272
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 838/97
Data: 12/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do disposto nos artigos 684, 690, 721, e 722 do Código de Processo Civil de 1995, no recurso de revista, as conclusões da alegação do recorrente, em especial a indicação da norma jurídica violada, delimitam objectivamente o recurso.
II - Se no acórdão recorrido a decisão se fundamenta na aplicação de determinada norma, a impugnação dessa decisão tem de passar necessariamente pela demonstração de que essa norma foi violada, por não ser aplicável, ou por ter sido erradamente interpretada ou aplicada, sob pena de improcedência do recurso.