Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033534 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199806250004272 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 838/97 | ||
| Data: | 12/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do disposto nos artigos 684, 690, 721, e 722 do Código de Processo Civil de 1995, no recurso de revista, as conclusões da alegação do recorrente, em especial a indicação da norma jurídica violada, delimitam objectivamente o recurso. II - Se no acórdão recorrido a decisão se fundamenta na aplicação de determinada norma, a impugnação dessa decisão tem de passar necessariamente pela demonstração de que essa norma foi violada, por não ser aplicável, ou por ter sido erradamente interpretada ou aplicada, sob pena de improcedência do recurso. | ||