Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064997
Nº Convencional: JSTJ00024431
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: COMPRA E VENDA
REGISTO PREDIAL
HIPOTECA JUDICIAL
REGISTO DA HIPOTECA
Nº do Documento: SJ197412030649971
Data do Acordão: 12/03/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A hipoteca judicial provem do registo do crédito (judicialmente reconhecido), sobre bens do devedor.
II - Se, na altura do dito registo, estes já tinham sido vendidos, aquela não será válida, independentemente de se encontrar ou não registada a compra.