Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044810
Nº Convencional: JSTJ00023683
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199311030448103
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2737/92
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em conformidade com o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 27 de Janeiro de 1993, o artigo 11, n. 1, alínea a) do Decreto-Lei 454/91, não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão, nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24 do Decreto 13004, apenas operando essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000 escudos e quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que não se prove que causaram prejuízo patrimonial.
II - Este Assento veio a ser esclarecido pelo Acórdão de 25 de Fevereiro de 1993, no sentido de que, se um dos fundamentos é o de que o prejuízo patrimonial é conatural do não pagamento de um cheque por falta de provisão, aos tribunais apenas caberá investigar e decidir se, no caso concreto, se prova ou não se prova (decisão essa que poderá resultar, tão só, do princípio "in dubio pro reo"), ou dito de outro modo, se se confirma ou não tal prejuízo que é um facto peritivo.