Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039445 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | FACTO NOTÓRIO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO FRANQUIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216009091 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1772/98 | ||
| Data: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 664. | ||
| Sumário : | I- A enunciação dos factos notórios que sejam atendíveis ao caso cabe às instâncias, por se tratar de matéria de facto. II- O lesado que, pela sua companhia de seguros, foi indemnizado de parte dos danos sofridos e que viu ser-lhe descontado, no montante recebido, a franquia tem direito a reclamá-la do lesante. | ||
| Decisão Texto Integral: |