Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A909
Nº Convencional: JSTJ00039445
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: FACTO NOTÓRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
FRANQUIA
Nº do Documento: SJ19991216009091
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1772/98
Data: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 664.
Sumário : I- A enunciação dos factos notórios que sejam atendíveis ao caso cabe às instâncias, por se tratar de matéria de facto.
II- O lesado que, pela sua companhia de seguros, foi indemnizado de parte dos danos sofridos e que viu ser-lhe descontado, no montante recebido, a franquia tem direito a reclamá-la do lesante.
Decisão Texto Integral: