Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074901
Nº Convencional: JSTJ00010186
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: SJ198810120749012
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo a ré, durante a pendência de acção de despejo, pago ou depositado quaisquer rendas nem, a requerimento do autor, feito prova documental desse pagamento ou depósito, é de ordenar, desde logo, o despejo em causa.