Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008980 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMOVEL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR JUROS DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATORIA IMPUGNAÇÃO VICIOS DO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ19820120069675X | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N315 ANO1982 PAG338 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN PROVAS (DIREITO PROBATORIO MATERIAL) IN BMJ N110 PAG61. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL N118 B E N119 I B. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A força probatoria atribuida ao documento particular não impede que as declarações dele constantes sejam impugnadas com fundamento na falta ou vicios da vontade (simulação, erro, dolo, coacção, etc.). II - Quando a seguradora, de acordo com as Condições Gerais da Apolice, paga o valor dos prejuizos que adveem ao veiculo em consequencia do sinistro, não lhe pode ser exigida uma quantia superior ao valor do veiculo. III - Porem, se a seguradora falta culposamente ao cumprimento da obrigação "torna-se responsavel pelo prejuizo que causa ao credor", nos precisos termos do artigo 798 do Codigo Civil. IV - Tratando-se não de uma obrigação pecuniaria, mas de uma obrigação de indemnização, a indemnização embora fixada em dinheiro (Codigo Civil, artigo 566) não se restringe aos "juros a contar do dia da constituição em mora" (artigo 806), devendo antes ser calculada nos termos do artigo 564. | ||