Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040385
Nº Convencional: JSTJ00000810
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ROUBO
TIPICIDADE
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199001300403853
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3605/89
Data: 07/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Encontra-se preenchido o tipo legal do crime de roubo - artigo 306 do Codigo Penal - quando a apropriação se efectivou com recurso a violencia contemporanea, e não posterior, a apropriação.
II - Sendo aplicavel pena privativa de liberdade, a graduação e determinação da medida da pena tem de ser feita de harmonia com os parametros do artigo 72 do Codigo Penal, não se encontrando o tribunal perante o dever de escolha previsto no artigo 71 do mesmo Codigo.