Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085688
Nº Convencional: JSTJ00026893
Relator: COSTA SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199503230856882
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 706
Data: 01/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É jurisprudência pacífica que a interpretação das cláusulas dos contratos é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - Porém, o Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre se, na interpretação das cláusulas contratuais, foi observado o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1, do Código Civil, o que sucede quando a interpretação feita pela Relação não está de harmonia com o texto do documento.