Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017192 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | COACÇÃO ROUBO MEDIDA DA PENA REINCIDÊNCIA CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212100430023 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/92 | ||
| Data: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A individualização das penas tem fundamento ético (quia pecatum) temperado pela consideração de fins preventivos (ne peccetur). II - A agravação da pena que a reincidência acarreta não se explica pelo desrespeito pela advertência contida na condenação anterior, mas sim pela sua ineficácia. III - O Código Penal de 1982 não contem norma equivalente à do parágrafo único do artigo 96 do Código anterior. IV - Sendo o roubo crime eminentemente pessoal, ele não formará com outro ou outros que se lhe sigam uma continuação criminosa. | ||