Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043002
Nº Convencional: JSTJ00017192
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: COACÇÃO
ROUBO
MEDIDA DA PENA
REINCIDÊNCIA
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199212100430023
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 75/92
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A individualização das penas tem fundamento ético (quia pecatum) temperado pela consideração de fins preventivos
(ne peccetur).
II - A agravação da pena que a reincidência acarreta não se explica pelo desrespeito pela advertência contida na condenação anterior, mas sim pela sua ineficácia.
III - O Código Penal de 1982 não contem norma equivalente
à do parágrafo único do artigo 96 do Código anterior.
IV - Sendo o roubo crime eminentemente pessoal, ele não formará com outro ou outros que se lhe sigam uma continuação criminosa.