Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026506 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198707010389753 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É competente para decidir, o tribunal da comarca onde um cheque sem provisão foi inicialmente apresentado a pagamento, ainda que, sacado sobre outra entidade bancária de outra localidade. | ||