Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038975
Nº Convencional: JSTJ00026506
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: SJ198707010389753
Data do Acordão: 07/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É competente para decidir, o tribunal da comarca onde um cheque sem provisão foi inicialmente apresentado a pagamento, ainda que, sacado sobre outra entidade bancária de outra localidade.