Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013591 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO MOTIVAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607010737501 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Colectivo baseado as respostas aos quesitos em depoimentos de testemunhas prestados oralmente, a Relação não pode alterar tais respostas, por dos autos não constarem tais depoimentos. II - Não pode dizer-se que tenha havido falta, ou insuficiencia, de motivação de tais respostas desde que o tribunal colectivo tenha especificado os meios concretos de prova em que se baseou. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, compete somente fixar o regime juridico dos factos fixados pelas Instancias, estando-lhe vedado o conhecimento de materia de facto. | ||