Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073750
Nº Convencional: JSTJ00013591
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
MOTIVAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198607010737501
Data do Acordão: 07/01/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o Colectivo baseado as respostas aos quesitos em depoimentos de testemunhas prestados oralmente, a Relação não pode alterar tais respostas, por dos autos não constarem tais depoimentos.
II - Não pode dizer-se que tenha havido falta, ou insuficiencia, de motivação de tais respostas desde que o tribunal colectivo tenha especificado os meios concretos de prova em que se baseou.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, compete somente fixar o regime juridico dos factos fixados pelas Instancias, estando-lhe vedado o conhecimento de materia de facto.